O Cartório de Registro de Imóveis pode ser réu em ação de nulidade, cancelamento de registro ou indenização?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2025 e 2026)
O cartório não tem personalidade jurídica; a responsabilidade pelos atos é objetiva do Estado, com regresso contra o delegatário (STF, Tema 777).
✅ Nas 4 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 13/02/2026: Foram rejeitados os embargos contra o acórdão que manteve a ilegitimidade passiva do Cartório de Registro de Imóveis: o cartório não tem personalidade jurídica e não pode figurar no polo passivo. A responsabilidade civil do Estado não havia sido decidida na origem e não foi examinada, para não suprimir instância.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJAL
06/10/2022 Confirma o entendimento
O cartório não tem personalidade jurídica nem capacidade processual; quanto a ele, a ação de cancelamento de registro foi extinta sem resolução do mérito.
TJPR
13/02/2026 · 3 decisões Confirma o entendimento
Foram rejeitados os embargos contra o acórdão que manteve a ilegitimidade passiva do Cartório de Registro de Imóveis: o cartório não tem personalidade jurídica e não pode figurar no polo passivo.
Histórico de decisões (4)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
13/02/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1317TJPR — 20ª Câmara Cível Processo: 0082112-34.2025.8.16.0000
Foram rejeitados os embargos contra o acórdão que manteve a ilegitimidade passiva do Cartório de Registro de Imóveis: o cartório não tem personalidade jurídica e não pode figurar no polo passivo. A responsabilidade civil do Estado não havia sido decidida na origem e não foi examinada, para não suprimir instância.
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07/11/2025
Confirma o entendimento
Caso nº 1318TJPR — 20ª Câmara Cível Processo: 0064625-51.2025.8.16.0000
Na ação de nulidade de escritura pública e cancelamento de registro, foi mantida a extinção do processo em relação ao Cartório de Registro de Imóveis de Colombo, por ilegitimidade passiva. Como o autor insistiu na legitimidade do cartório ao impugnar a contestação, não pôde depois pedir a correção do polo passivo (art. 338 do CPC): houve preclusão lógica. Recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: CPC, art. 338
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04/07/2025
Decisão principal
Caso nº 1316TJPR — 20ª Câmara Cível Processo: 0119611-86.2024.8.16.0000
Não. Em ação declaratória de nulidade de ato jurídico com imissão na posse e indenização, foi mantida a exclusão do Cartório de Registro de Imóveis de Rolândia: cartórios não têm personalidade jurídica e não podem ser parte. A responsabilidade civil pelos atos de registradores e notários é objetiva e recai sobre o Estado, com direito de regresso contra o delegatário em caso de dolo ou culpa (STF, Tema 777). O pedido genérico de danos materiais, sem delimitação mínima do prejuízo, também foi extinto. Recurso desprovido.
📜 Normas citadas na decisão: CF, art. 37, § 6º; CPC, arts. 324, § 1º, e 485, I
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O cartório não tem personalidade jurídica nem capacidade processual; quanto a ele, a ação de cancelamento de registro foi extinta sem resolução do mérito. No mérito, erro formal em certidão que embasou a escritura pôde ser sanado, sem nulidade da venda.
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Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; responsabilidade civil do cartório; erro do cartório de registro de imóveis indenização; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação.