O cartório anotou que o ITBI foi pago: isso prova o pagamento se a prefeitura cobrar de novo?
Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 1ª Câmara Cível, 28/10/2024 (caso nº 998)
Sim (TJPR, 2024)
O ato registral tem fé pública; alegações genéricas do Município não a afastam.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 28/10/2024: Sim. O ato registral tem fé pública, e as alegações genéricas do Município não afastaram a presunção; a certidão de dívida ativa do ITBI foi anulada.
Histórico de decisões (1)
28/10/2024
Decisão principal
Caso nº 998TJPR — 1ª Câmara Cível Processo: 0003411-62.2020.8.16.0185
Sim. O ato registral tem fé pública, e as alegações genéricas do Município não afastaram a presunção; a certidão de dívida ativa do ITBI foi anulada.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – embargos à execução fiscal – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) – QUITAÇÃO DO IMPOSTO QUE CONSTA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – ATO REGISTRAL QUE SE REVESTE DE FÉ PÚBLICA – ALEGAÇÕES DA FAZENDA MUNICIPAL INSUFICIENTES A DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E VERACIDADE QUE MILITA EM FAVOR DO ATO NOTARIAL – NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
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