O cartorário morreu e eu paguei a mais: quem devolve?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 19/12/2019 (caso nº 2166)
Não, aos sucessores do titular (TJMG, CGJ, 2019)
A CGJ/MG entendeu que o valor cobrado a mais pelo antigo titular, já falecido, deve ser pedido aos sucessores dele; o interino responde só pelos atos da interinidade.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 19/12/2019: A restituição de valores cobrados a mais pelo titular falecido deve ser pedida aos sucessores dele; o interino responde só pelos atos da interinidade.
Histórico de decisões (1)
19/12/2019
Decisão principal
Caso nº 2166TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 10835/2019 — SEI 0108085-19.2018.8.13.0000
A restituição de valores cobrados a mais pelo titular falecido deve ser pedida aos sucessores dele; o interino responde só pelos atos da interinidade.
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