Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento

O cancelamento de matrícula pela Lei 6.739/1979 pode se basear em defeitos do título?

Resposta rápida
Não (TJSP, CGJ, 2010)
Só vícios do próprio registro; posse não é título registrável.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 29/09/2010:
Não. O cancelamento exige prova irrefutável de nulidade relativa ao próprio registro, sem exame de elementos intrínsecos do título. "Posse mansa e pacífica" não é título registrável. O cancelamento foi determinado em parte, com bloqueio das matrículas para proteger adquirentes de boa-fé.

Histórico de decisões (1)

29/09/2010
Decisão principal
Caso nº 1199TJSP — Corregedoria Geral da Justiça
Processo: Parecer 263/2010-E (Processo CG 2006/685)

Não. O cancelamento exige prova irrefutável de nulidade relativa ao próprio registro, sem exame de elementos intrínsecos do título. "Posse mansa e pacífica" não é título registrável. O cancelamento foi determinado em parte, com bloqueio das matrículas para proteger adquirentes de boa-fé.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 221

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Abrir a decisão no site oficial (TJSP)

Assuntos de registro de imóveis

Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento

Este tema também é procurado como: como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis.

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