Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento
Nossos imóveis rurais vizinhos são de donos diferentes: dá para unificar as matrículas?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG, 1ª Câmara Cível, 27/10/2015 (caso nº 104)
Não (TJMG, 2015)
Só se unificam matrículas do mesmo proprietário.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 27/10/2015: Não é possível unificar matrículas de imóveis rurais contíguos pertencentes a proprietários diferentes; o art. 234 da LRP exige identidade de titularidade, sem espaço para flexibilização por razoabilidade.
Histórico de decisões (1)
27/10/2015
Decisão principal
Caso nº 104TJMG — 1ª Câmara Cível Processo: 1.0686.13.014065-6/001
Não é possível unificar matrículas de imóveis rurais contíguos pertencentes a proprietários diferentes; o art. 234 da LRP exige identidade de titularidade, sem espaço para flexibilização por razoabilidade.
📜 Normas citadas na decisão: Art. 234 da Lei 6.015/1973
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