No nosso lote há várias casas sem matrículas próprias: dá para fazer a escritura em nome da associação dos moradores?
Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 2ª Turma Cível, 06/11/2019 (caso nº 731)
Não (TJDFT, 2019)
Sem matrículas individualizadas, não se impõe aos proprietários registrais a outorga do lote à associação.
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 06/11/2019: Sem matrículas individualizadas das unidades, não se obriga os proprietários registrais a outorgar a escritura do lote à associação formada pelos cessionários.
Histórico de decisões (1)
06/11/2019
Decisão principal
Caso nº 731TJDFT — 2ª Turma Cível Processo: 0721238-35.2018.8.07.0001
Sem matrículas individualizadas das unidades, não se obriga os proprietários registrais a outorgar a escritura do lote à associação formada pelos cessionários.
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