Usucapião extrajudicial — certidão de feitos distribuídos
Na usucapião extrajudicial, pode-se dispensar a certidão de feitos distribuídos?
Resposta rápida
Não
A certidão de feitos distribuídos é exigida; sem ela o pedido é rejeitado.
📄 Uma decisão reunida até agora
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Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente — TJPR, 08/03/2021: A certidão negativa de feitos distribuídos não pode ser dispensada no pedido de usucapião extrajudicial; a falta de documentação leva à rejeição do pedido.
A certidão negativa de feitos distribuídos não pode ser dispensada no pedido de usucapião extrajudicial; a falta de documentação leva à rejeição do pedido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
RECURSO DE APELAÇÃO – DÚVIDA INVERSA – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INDAGAÇÃO DOS INTERESSADOS – INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA – PRETENDIDA A DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS DISTRIBUÍDOS – IMPOSSIBILIDADE – DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO SE RELACIONA À REGULARIDADE FISCAL DO IMÓVEL, MAS QUE VISA DEMONSTRAR A PACIFICIDADE DA POSSE EXERCIDA – DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DA SUPOSTA HERDEIRA DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL OU NA INDICAÇÃO DO CPF DESTA QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ALMEJADA DISPENSA – LEGISLAÇÃO QUE É EXPRESSA AO DISPOR QUE A FALTA DE DOCUMENTAÇÃO ACARRETA A REJEIÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO – INTELIGÊNCIA DO § 8º DO ARTIGO 216-A DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – POSTULANTES QUE DEVERÃO FORMULAR A PRETENSÃO PELA VIA JUDICIAL – RECURSO DESPROVIDO
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.