A certidão de feitos distribuídos é exigida; sem ela o pedido é rejeitado.
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Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 08/03/2021: A certidão negativa de feitos distribuídos não pode ser dispensada no pedido de usucapião extrajudicial; a falta de documentação leva à rejeição do pedido.
Histórico de decisões (1)
08/03/2021
Decisão principal
Caso nº 450TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0001183-69.2019.8.16.0179
A certidão negativa de feitos distribuídos não pode ser dispensada no pedido de usucapião extrajudicial; a falta de documentação leva à rejeição do pedido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
RECURSO DE APELAÇÃO – DÚVIDA INVERSA – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INDAGAÇÃO DOS INTERESSADOS – INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA – PRETENDIDA A DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS DISTRIBUÍDOS – IMPOSSIBILIDADE – DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO SE RELACIONA À REGULARIDADE FISCAL DO IMÓVEL, MAS QUE VISA DEMONSTRAR A PACIFICIDADE DA POSSE EXERCIDA – DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DA SUPOSTA HERDEIRA DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL OU NA INDICAÇÃO DO CPF DESTA QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ALMEJADA DISPENSA – LEGISLAÇÃO QUE É EXPRESSA AO DISPOR QUE A FALTA DE DOCUMENTAÇÃO ACARRETA A REJEIÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO – INTELIGÊNCIA DO § 8º DO ARTIGO 216-A DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – POSTULANTES QUE DEVERÃO FORMULAR A PRETENSÃO PELA VIA JUDICIAL – RECURSO DESPROVIDO
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