Na dúvida, posso discutir a nulidade ou a prescrição da hipoteca para cancelá-la?
Resposta rápida
Não (TJMG e TJPR, 2016 a 2022)
Esses temas exigem ação própria; a dúvida só examina aspectos formais.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 14/12/2022: Nulidade da garantia e prescrição não podem ser examinadas na dúvida, que se limita aos aspectos formais do registro; o tema vai para ação própria. Recurso desprovido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJMG
15/03/2016 Confirma o entendimento
Reconhecer prescrição é ato jurisdicional, privativo do juiz; o oficial não podia fazê-lo para cancelar os gravames.
TJPR
14/12/2022 Decisão principal
Nulidade da garantia e prescrição não podem ser examinadas na dúvida, que se limita aos aspectos formais do registro; o tema vai para ação própria.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
14/12/2022 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 375TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0000733-77.2021.8.16.0108
Nulidade da garantia e prescrição não podem ser examinadas na dúvida, que se limita aos aspectos formais do registro; o tema vai para ação própria. Recurso desprovido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE HIPOTECA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL. TESES DE NULIDADE DA GARANTIA HIPOTECÁRIA POR VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO E DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUE NÃO PODEM SER APRECIADAS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DÚVIDA, O QUAL SE LIMITA À ANÁLISE DOS ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE REGISTRO. MATÉRIA A SER DELIBERADA EM AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Reconhecer prescrição é ato jurisdicional, privativo do juiz; o oficial não podia fazê-lo para cancelar os gravames. Havia ainda ação em curso na Justiça Federal, proposta pelos próprios devedores hipotecários, que interrompeu a prescrição.
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