Na ação judicial para cancelar uma averbação, o oficial de registro pode ser réu?
Resposta rápida
Sim, para o TJSC (2025)
O oficial cumpre a ordem de cancelamento. Em outro contexto, o TJBA (2026) afastou a oficiala de ação sobre imunidade de ITBI, por ser do Município essa decisão.
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Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
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Decisão mais recente — TJSC, 04/02/2025: Sim, para o TJSC: o oficial é quem cumpre a ordem de cancelamento (art. 13, II, da Lei 8.935/1994), e o indeferimento administrativo não impede o pedido judicial do proprietário. Sentença cassada.
Histórico de decisões (1)
04/02/2025
Decisão principal
TJSC — Quinta Câmara de Direito Civil Processo: 5000384-02.2023.8.24.0009
Sim, para o TJSC: o oficial é quem cumpre a ordem de cancelamento (art. 13, II, da Lei 8.935/1994), e o indeferimento administrativo não impede o pedido judicial do proprietário. Sentença cassada.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE CANCELAMENTO FORMULADO PELO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO IMÓVEL (INTERESSADO), A TEOR DO ARTIGO 250, INCISO III, DA LEI N. 6.015/73. INDEFERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE NÃO OBSTA A PRETENSÃO JUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO OFICIAL REGISTRADOR PELA EXECUTORIEDADE DE EVENTUAL ORDEM JUDICIAL DE CANCELAMENTO. COMPETÊNCIA PARA REALIZAR AS AVERBAÇÕES E OS CANCELAMENTOS DE SUA ALÇADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO II, DA LEI N. 8.935/1994. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ACOLHIDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.