Moro no imóvel por empréstimo verbal (comodato): essa ocupação pode virar posse para usucapião?
Resposta rápida — decisão de referência: TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, data não informada (caso nº 1446)
Não, no caso julgado (TJCE, data do julgamento não cadastrada)
Quem ocupa por empréstimo ou mera tolerância do dono não tem posse de dono; sem isso, não há usucapião extraordinária, e os herdeiros do proprietário puderam reaver o imóvel.
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Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJCE, data não informada: A ocupação iniciada por comodato verbal ou mera tolerância não demonstra animus domini e, sem alteração da causa da posse, não sustenta usucapião extraordinária. O colegiado manteve a reivindicação dos herdeiros que comprovaram domínio e identificação do imóvel.
Histórico de decisões (1)
data não informada
Decisão principal
Caso nº 1446TJCE — 3ª Câmara de Direito Privado Processo: Apelação Cível 0201305-45.2023.8.06.0112
A ocupação iniciada por comodato verbal ou mera tolerância não demonstra animus domini e, sem alteração da causa da posse, não sustenta usucapião extraordinária. O colegiado manteve a reivindicação dos herdeiros que comprovaram domínio e identificação do imóvel.
📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, arts. 541, 1.208, 1.228 e 1.238; CPC, art. 373, I
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