SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Condomínio, vaga de garagem e direito de laje

Moro em condomínio irregular no DF e não me associei: tenho de pagar a taxa?

Resposta rápida
Sim (TJDFT, 2023)
No DF, os Temas 492 do STF e 882 do STJ não se aplicam aos condomínios irregulares; com convenção registrada ou anuência no contrato e despesas comprovadas, o rateio é devido.
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 14/09/2023:
Em loteamento existente de fato há décadas e depois regularizado, o adquirente que anuiu no contrato deve pagar as taxas de manutenção cobradas pela associação.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJDFT14/09/2023 · 3 decisões
Decisão principal
Em loteamento existente de fato há décadas e depois regularizado, o adquirente que anuiu no contrato deve pagar as taxas de manutenção cobradas pela associação.

Histórico de decisões (3)

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14/09/2023 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 2089TJDFT — 8ª Turma Cível
Processo: 0723553-94.2022.8.07.0001

Em loteamento existente de fato há décadas e depois regularizado, o adquirente que anuiu no contrato deve pagar as taxas de manutenção cobradas pela associação.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E REGISTRAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO REGULARIZADO EM 2021. LOTE ADQUIRIDO ANTES DA REGULARIZAÇÃO. TAXAS DE MANUTENÇÃO COBRADAS POR ASSOCIAÇÃO. CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO ADQUIRENTE NO CONTRATO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA.   1. O empreendimento no qual se situa o lote em questão, denominado Loteamento Belvedere Green, encontra-se, atualmente, regularizado. Todavia, antes de concluído o processo de regularização, o loteamento já existia, de fato, há décadas, assim como a Associação que o administra, consoante ata da 8º Assembleia Geral Ordinária realizada em 29/3/1998.  2. Em 18/2/2009, o Réu/Apelante adquiriu o imóvel em questão, localizado em parcelamento irregular do solo, por meio de instrumento particular no qual assumiu, expressamente, a obrigação de pagamento de todas as despesas condominiais.  3.  A aquisição do imóvel ocorreu mediante instrumento particular por se tratar, à época, de lote irregular, desprovido de registro imobiliário. Da mesma forma, a ausência de averbação no fólio real, quanto à existência da Associação que administra o empreendimento, decorria da falta da própria matrícula imobiliária.  4. Ao adquirir o lote, o Réu/Apelante tinha plena consciência de todas essas circunstâncias. Assim, a alegação de tais irregularidades com o fito de eximir-se da obrigação de pagamento das despesas a que se obrigou, contratualmente, caracteriza venire contra factum proprium, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico, desde a antiguidade.  5. Ademais, constatado que o Réu/Apelante anuiu, expressamente, com a cobrança das despesas condominiais, quando da assinatura do contrato particular de compra e venda do lote, é inaplicável ao caso dos autos a tese firmada pelo c. STJ no Tema Repetitivo nº 882, no sentido de que “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”.  6. Da mesma forma, diante da anuência contratual do Réu/Apelante, em relação à obrigação de pagamento das referidas taxas, não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade em tal cobrança, como se depreende, a contrario sensu, da primeira parte da tese firmada pelo e. STF, no Tema nº 492 da Repercussão Geral, no sentido de que “É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17”.  7. Apelação conhecida e não provida.

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26/07/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 2090TJDFT — 2ª Turma Cível
Processo: 0713046-93.2021.8.07.0006

No Distrito Federal, pela realidade fundiária peculiar, não se aplicam os Temas 492 do STF e 882 do STJ aos condomínios irregulares (distinguishing); com convenção registrada e despesas comprovadas, o rateio é obrigatório.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NÂO OBRIGATORIEDADE DE ASSOCIAÇÃO. TEMAS 492/STF e 882/STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE TAXA CONDOMINIAL ESTABELECIDA PELO CONDOMÍNIO. LEGISLAÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ANALOGIA. APLICAÇÃO. REGISTRO DE CONVENÇÃO COLETIVA EM CARTÓRIO. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. RATEIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO PROVIDO.    Sinopse fática: A parte autora pretende se eximir do pagamento das taxas estabelecidas pelo Condomínio réu e ser excluído da Associação de Moradores.  A questão trata da cobrança de taxas ordinárias de loteamento urbano, caso em que a cobrança se faz por entidade constituída sob a forma de associação de moradores.   1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para eximir o autor do pagamento das taxas vencidas e não pagas e vincendas e excluí-lo do quadro da Associação dos Moradores do Condomínio. 1.1. Nesta sede, o condomínio réu requer a reforma da sentença para que os pedidos autorais sejam julgados improcedentes, sob argumento de que o autor é possuidor de lote irregular e aderiu à associação de moradores. Defende que a questão foi objeto dos Temas 492 STF e 882/STJ, de modo que é legítima a cobrança das referidas taxas, especialmente com o advento da Lei n. 13.465/2017, ainda que se trate de condomínio irregular.   2. No âmbito do Distrito Federal, o qual possui realidade fundiária peculiar com diversos parcelamentos de chácaras e fazendas, muitas vezes em área pública, não se aplicam as teses firmadas em regime de repetitivos nos Temas 492/STF e 882/STJ (distinguinshing).   3. Observa-se o Código Civil quanto às regras alusivas aos condomínios edilícios, por analogia, aos denominados condomínios irregulares. Nesse sentido é a Jurisprudência deste Tribunal: “(...) Diante da realidade imposta ao Distrito Federal, a jurisprudência confere aos condomínios irregulares constituídos sob a forma de associação, por analogia, o tratamento semelhante àquele que é dispensado pela legislação aos condomínios edilícios(...)”.(APC 20161610068623, Relator Robson Barbosa de Azevedo, 5ª Turma Cível, publicado no DJE: 10/2/2018).  4. A comprovação de registro formal da convenção condominial em cartório, somada à existência de despesas aprovadas em assembleia, tanto para a manutenção como para a realização de obras e serviços no condomínio, emprestam legitimidade à cobrança de taxas condominiais dos possuidores/condôminos, mesmo em relação aos ocupantes que não possuem cadastro junto à administração condominial. 4.1. Há também autorização dos condôminos de realização de obras e serviços (advocatícios, por exemplo), bem como a aprovação de taxas ordinárias e extraordinárias para pagamento das despesas. 4.2. Nesse sentido, houve aprovação do pagamento de taxas ordinárias ou extraordinárias, execução de obras, pagamento de serviços (BR Condomínios, constituição de advogado), de modo que a alegação do autor de que o dinheiro arrecadado não se reverte em prol do condomínio não condiz com a realidade.   5. Precedente. “(...) 1. As teses firmadas no julgamento do REsp 1.280.871 (Teman.º 882) pelo Superior Tribunal de Justiça e no RE 695911 (Tema n.º 492), não se aplicam aos condomínios originados de parcelamentos irregulares de chácaras e fazendas do Distrito Federal, para os quais é permitida a cobrança das taxas condominiais estipuladas em convenção ou assembleia, a fim de evitar o enriquecimento sem causa daquele que usufrui dos serviços prestados sem a devida contraprestação 2. O art. 489, § 1º, VI, c/c o art. 927, § 1º, ambos do CPC, permitem a não aplicação de precedente jurisprudencial quando demonstrada a distinção do caso em julgamento daqueles em que proferida a orientação vinculante ("distinguish") 3. É obrigatória a contribuição, ou seja, o pagamento das taxas condominiais quando há expressa anuência do condômino à constituição do condomínio e seus termos regulamentares, bem como à obrigação de contribuir com o rateio das despesas comuns, incluindo a de pagar as taxas condominiais. 4. A obrigação de contribuir com o custeio das despesas comuns se refere a todo o período cobrado, respeitando-se o prazo quinquenal (art. 206, § 5, I, do Código Civil), não se restringindo ao início da vigência da Lein. 13.465/2017. 5. A obrigação condominial é de prestação sucessiva e seu respectivo débito é auferível mediante simples cálculo aritmético, por isso a condenação não deve se restringir às prestações vencidas até a data da prolação da sentença, devendo alcançar, também, aquelas que se vencerem em eventual fase de cumprimento, caso persista o inadimplemento (art. 323, do CPC) 6. Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso da ré.". (07059898620198070008, Relator: Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível publicado no DJE: 22/2/2022).  6. Em razão da inversão do ônus da sucumbência, o autor deve ser condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa (R$ 25.613,97), na forma do art. 85, § 2º, do CPC.   7. Apelação provida.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)
15/03/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 2091TJDFT — 7ª Turma Cível
Processo: 0705751-39.2020.8.07.0006

Aos condomínios irregulares do Distrito Federal aplica-se por analogia a disciplina do condomínio edilício, com obrigação de rateio das despesas; os Temas 492 do STF e 882 do STJ não se aplicam.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. OBRIGATORIEDADE DE ASSOCIAÇÃO. TEMAS 492/STF e 882/STJ. DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO DE TAXA CONDOMINIAL. LEGISLAÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ANALOGIA. APLICAÇÃO. REGISTRO DE CONVENÇÃO COLETIVA EM CARTÓRIO. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. RATEIO. OBRIGATORIEDADE. 1. No âmbito do Distrito Federal, o qual possui realidade fundiária peculiar - na medida em que possui origem em parcelamento de chácaras e fazendas, muitas vezes em área pública -, não se aplicam as teses firmadas em regime de repetitivos nos Temas 492/STF e 882/STJ (distinguinshing).    2. Observa-se o Código Civil quanto às regras alusivas aos condomínios edilícios, por analogia, aos denominados condomínios irregulares. 3. A comprovação de registro formal da convenção condominial em cartório, somada a existência de despesas aprovadas em assembleia, tanto para a manutenção como para a realização de obras e serviços no condomínio, emprestam legitimidade à cobrança de taxas condominiais dos possuidores/condôminos, mesmo em relação aos ocupantes que não possuem cadastro junto à administração condominial. 4. Deu-se provimento ao recurso.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Condomínio, vaga de garagem e direito de lajeDesmembramento, loteamento e fração ideal

Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular.

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