Minha fazenda é do Registro Torrens: posso corrigir a área?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 08/03/2021 (caso nº 2165)
Sim, com os requisitos legais (TJMG, CGJ, 2021)
A CGJ/MG respondeu que a retificação da área total é possível pelos arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973 e pelo Provimento Conjunto 93/2020; no caso, o erro material do Registro Torrens não foi cabalmente comprovado.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 08/03/2021: É possível retificar a área total de imóvel rural inscrito no Registro Torrens pelos arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973, com os documentos do Provimento Conjunto 93/2020; no caso, o erro material não foi cabalmente comprovado.
Histórico de decisões (1)
08/03/2021
Decisão principal
Caso nº 2165TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Despacho 5158227/2021 — SEI 0030524-45.2020.8.13.0000
É possível retificar a área total de imóvel rural inscrito no Registro Torrens pelos arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973, com os documentos do Provimento Conjunto 93/2020; no caso, o erro material não foi cabalmente comprovado.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SALINAS/MG. IMÓVEL RURAL INSCRITO NO REGISTRO TORRENS. RETIFICAÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. ARTS. 212 e 213, II, AMBOS DA LRP. C/C ARTS. 889, § 1º, I e V e 891, §§ 1º a 3º, AMBOS DO PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 93/2020. ERRO MATERIAL DO REGISTRO TORRENS NÃO COMPROVADO CABALMENTE.
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