Meu imóvel já está descrito na matrícula: o cartório pode cobrar averbação de certidão de origem?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 29/04/2020 (caso nº 2137)
Não (TJMG, CGJ, 2020)
A CGJ/MG considerou indevida a cobrança e mandou restituir o valor, na forma simples, por não haver má-fé do oficial.
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A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 29/04/2020: Cobrança pela averbação de certidão de origem de imóvel já caracterizado considerada indevida; restituição na forma simples, sem má-fé do oficial.
Histórico de decisões (1)
29/04/2020
Decisão principal
Caso nº 2137TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 3683/2020 — SEI 0007068-66.2020.8.13.0000
Cobrança pela averbação de certidão de origem de imóvel já caracterizado considerada indevida; restituição na forma simples, sem má-fé do oficial.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: RECLAMAÇÃO. 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE. CERTIDÃO DE ORIGEM. ATUAL POSICIONAMENTO DA CGJ. COBRANÇA INDEVIDA. IMÓVEL JÁ CARACTERIZADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ- FÉ PELO OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA À ÉPOCA DA COBRANÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2001, ART. 23. LEI 15.424/2004, ARTS. 30 E 48. ARQUIVAMENTO.
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