Lei municipal de lote mínimo não impede a usucapião especial urbana.
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Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — STF, 29/04/2015: A usucapião especial urbana não pode ser negada porque o imóvel é menor que o lote mínimo fixado por lei municipal. O Plenário deu provimento ao recurso e reconheceu o domínio, por maioria.
Histórico de decisões (1)
29/04/2015
Decisão principal
Caso nº 178STF — Plenário Processo: RE 422349 (Tema 815)
A usucapião especial urbana não pode ser negada porque o imóvel é menor que o lote mínimo fixado por lei municipal. O Plenário deu provimento ao recurso e reconheceu o domínio, por maioria.
📜 Normas citadas na decisão: CF art. 183
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