Meu cônjuge já tem um imóvel: perdemos o desconto do SFH no registro?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 28/02/2019 (caso nº 2117)
Sim (TJMG, CGJ, 2019)
Na compra em comum, a CGJ/MG entendeu que, se um dos coproprietários já tem imóvel e não preenche os requisitos do art. 290 da Lei 6.015/1973, o desconto não é devido.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 28/02/2019: Em imóvel adquirido em comum, se um dos coproprietários não preenche um dos requisitos (já é proprietário), o desconto do art. 290 da Lei 6.015/1973 não é devido.
Histórico de decisões (1)
28/02/2019
Decisão principal
Caso nº 2117TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 1343/2019 — SEI 0091649-82.2018.8.13.0000
Em imóvel adquirido em comum, se um dos coproprietários não preenche um dos requisitos (já é proprietário), o desconto do art. 290 da Lei 6.015/1973 não é devido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA - COMARCA DE UBERABA - 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA - DESCONTO DE 50% - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - ART. 290 DA LEI Nº 6.015/73 - CASAMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS POR UM DOS CÔNJUGES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO - ARQUIVAMENTO.
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