Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento
Matrículas antigas podem ser canceladas como fundidas sem que o proprietário tenha pedido a fusão?
Resposta rápida
Não (TJMG, 2023)
A fusão depende de requerimento do proprietário de imóveis contíguos e abre matrícula nova; sem esse pedido, as matrículas primitivas continuam.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 31/05/2023: Os autores pediram o cancelamento de três matrículas alegando que os imóveis tinham sido fundidos numa matrícula nova. O TJMG admitiu a via da jurisdição voluntária, mas julgou o pedido improcedente: a matrícula só se encerra pela fusão quando o proprietário de imóveis contíguos a requer, abrindo-se matrícula de novo número, e o registrador deve ter cautela com área e confrontações para evitar retificações disfarçadas. Sem requerimento de fusão, não há como cancelar as matrículas primitivas.
Os autores pediram o cancelamento de três matrículas alegando que os imóveis tinham sido fundidos numa matrícula nova. O TJMG admitiu a via da jurisdição voluntária, mas julgou o pedido improcedente: a matrícula só se encerra pela fusão quando o proprietário de imóveis contíguos a requer, abrindo-se matrícula de novo número, e o registrador deve ter cautela com área e confrontações para evitar retificações disfarçadas. Sem requerimento de fusão, não há como cancelar as matrículas primitivas.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 233, III, e 234; Provimento Conjunto nº 93/2020 da CGJ-MG, arts. 815, 816 e 818
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