SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento

Matrícula bloqueada: ainda posso reivindicar o imóvel?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 1ª Turma Cível, 14/05/2008 (caso nº 2068)
Não, para a 1ª Turma Cível (TJDFT, 2008) — a 2ª Turma Cível admitiu (2007 a 2008)
Com a matrícula bloqueada em ação que pede seu cancelamento, a 1ª Turma negou legitimidade ao titular registral; a 2ª Turma entendeu que, sem cancelamento, o registro ainda prova o domínio.
⚠️ Atenção: há decisões divergentes no TJDFT
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 22/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
⚠️ Atenção: há decisões divergentes no TJDFT
Órgãos do próprio TJDFT decidiram de forma diferente sobre esta situação.

Há decisões divergentes no TJDFT. A 1ª Turma Cível (maio de 2008) negou legitimidade para a reivindicatória a quem tinha a matrícula bloqueada em ação civil pública que pede seu cancelamento. A 2ª Turma Cível (2007 e 2008) entendeu que, enquanto o registro não é cancelado, o bloqueio não afasta a prova do domínio nem a legitimidade.

Há entendimento divergente
Decisões que resolveram a mesma questão de forma diferente. Cada uma vale para o seu caso; a de referência acima não é, por isso, a correta ou a que prevalece.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.

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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 14/05/2008:
Com a matrícula bloqueada por liminar em ação civil pública que pede seu cancelamento, os autores carecem da condição de proprietários para reivindicar; ilegitimidade ativa.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJDFT14/05/2008 · 4 decisões
Decisão principal
Com a matrícula bloqueada por liminar em ação civil pública que pede seu cancelamento, os autores carecem da condição de proprietários para reivindicar; ilegitimidade ativa.

Histórico de decisões (4)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

14/05/2008 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 2068TJDFT — 1ª Turma Cível
Processo: 20061010051573APC

Com a matrícula bloqueada por liminar em ação civil pública que pede seu cancelamento, os autores carecem da condição de proprietários para reivindicar; ilegitimidade ativa.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)

AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TÍTULO DE PROPRIEDADE. MATRÍCULA. BLOQUEIO. ILEGITIMIDADE. I - A matrícula do imóvel reivindicado está bloqueada, por meio de liminar deferida em ação civil pública, cujo pedido é de seu cancelamento. Portanto, os autores carecem da condição de proprietários, necessária para a reivindicação do bem. Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida. II - Apelação improvida.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)
07/05/2008
Entendimento divergente
Caso nº 2069TJDFT — 2ª Turma Cível
Processo: 20061010050843APC

O bloqueio liminar da matrícula é provisório e não afasta a propriedade de quem consta no registro; há legitimidade para a reivindicatória.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)

AÇÃO REIVINDICATÓRIA - MATRÍCULA DE IMÓVEL BLOQUEADA - REGISTRO AINDA NÃO CANCELADO - SUBSISTÊNCIA DA PROVA DO DOMÍNIO - LEGITIMIDADE DAS PARTES PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA - COINCIDÊNCIA DAS ÁREAS PLEITEADAS NAS AÇÕES PROPOSTAS NÃO COMPROVADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO - SENTENÇA CASSADA. 1. A ação reivindicatória é aquela que dispõe o proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. 2. A indisponibilidade na matrícula do imóvel, determinada em decisão liminar, por ser de índole provisória, não afasta a propriedade daqueles que, de acordo com o registro, figuram como donos do imóvel, tendo em vista que, de acordo com o art. 1.231, do Código Civil, a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. 3. Não se pode obstaculizar a tramitação de ação reivindicatória por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que a área pleiteada coincide com a superfície pela qual se postula a concessão de indenização por desapropriação indireta, se remanescem dúvidas quanto à identidade de suas localizações, as quais deverão ser dirimidas pela necessária instrução probatória. 4. Deu-se provimento ao apelo.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)
20/02/2008
Entendimento divergente
Caso nº 2070TJDFT — 2ª Turma Cível
Processo: 20061010063692APC

Enquanto não cancelado o registro, o bloqueio cautelar da matrícula em ação civil pública não impede a reivindicatória (art. 1.245, § 2º, do CC).

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL. PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO. ART. 1.245, § 2º, DO CCB. LEGITIMIDADE ATIVA PRESENTE. DELIMITAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1 - O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário efetivado como medida cautelar em Ação Civil Pública não inibe a propositura de ação reivindicatória contra terceiro que injustamente o possua ou detenha, pois enquanto não resultar da Ação Judicial a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua dono do imóvel, portanto, parte legítima para propor ação reivindicatória. Inteligência do art. 1.245, §2º, do CC. 2 - Não se pode obstaculizar a tramitação de ação reivindicatória por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sob o fundamento de falta de delimitação da área pleiteada, por remanescerem dúvidas quanto à sua localização; tal aspecto deverá ser dirimido em instrução probatória, constituindo-se em aspecto meritório. Apelação Cível provida.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)
22/08/2007
Entendimento divergente
Caso nº 2071TJDFT — 2ª Turma Cível
Processo: 20071010018562APC

O bloqueio judicial da matrícula não torna ilegítimos os titulares registrais para a reivindicatória, pois subsiste a prova do domínio (art. 1.245, § 2º, do CC).

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DE IMÓVEL BLOQUEADA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGISTRO AINDA NÃO CANCELADO. SUBSISTÊNCIA DA PROVA DO DOMÍNIO. LEGITIMIDADE DAS PARTES PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. ART. 1.245, § 2º, CC. SENTENÇA CASSADA. O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário, deferido como medida cautelar em Ação Civil Pública, não tem o condão de tornar ilegítimas as partes para a propositura de Ação Reivindicatória, haja vista subsistir a prova do domínio, pois enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. Inteligência do art. 1.245, § 2º, do CC. Apelação Cível provida.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento

Este tema também é procurado como: como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis.

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