Impugnação ao registro de loteamento é resolvida em procedimento administrativo?
Resposta rápida
Sim, com limites
O procedimento é administrativo: não comporta controle de constitucionalidade, e questões complexas vão às vias ordinárias.
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Decisão mais recente — TJPR, 24/06/2020: O procedimento de impugnação ao registro de loteamento tem natureza administrativa: não admite controle de constitucionalidade, e as questões complexas vão às vias ordinárias.
O procedimento de impugnação ao registro de loteamento tem natureza administrativa: não admite controle de constitucionalidade, e as questões complexas vão às vias ordinárias.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCEDIMENTOS DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE LOTEAMENTO. NATUREZA JURÍDICA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CARÁTER JURISDICIONAL NAS DECISÕES QUE OS APRECIAM. DECORRENTE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 19, §2º DA LEI Nº 6766/79. RECURSOS DE APELAÇÃO PROVIDOS.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular.