Imóvel sem matrícula impede a expedição do formal de partilha?
Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 8ª Turma Cível, 22/06/2017 (caso nº 1912)
Não (TJDFT, 2017)
O formal de partilha deve ser expedido mesmo para direitos sobre imóvel irregular, sem matrícula, ainda que não possa ser registrado de imediato.
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 22/06/2017: O formal de partilha deve ser expedido mesmo quando se partilham direitos sobre imóvel irregular, sem matrícula, ainda que não possa ser registrado de imediato.
Histórico de decisões (1)
22/06/2017
Decisão principal
Caso nº 1912TJDFT — 8ª Turma Cível Processo: 20161210050755APC
O formal de partilha deve ser expedido mesmo quando se partilham direitos sobre imóvel irregular, sem matrícula, ainda que não possa ser registrado de imediato.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)
INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. IMÓVEL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO DE IMÓVEIS. SENTENÇA QUE NEGA A LIBERAÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. EXCEÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. REFORMA.
1. O formal de partilha é documento previsto em lei, apto a permitir a transferência dos bens herdados. Deve ser expedido mesmo nas hipóteses de partilha de direitos sobre imóvel irregular, sem matrícula no Cartório do Registro de Imóveis, não obstante a impossibilidade ocasional de sua averbação.
2. Recurso conhecido e provido.
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