SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Registro ou averbação na matrícula

Imóvel que é bem de família pode receber averbação premonitória?

Resposta rápida
Sim (TJPR e TJDFT, 2025 a 2026)
A averbação premonitória só dá publicidade à execução, sem constringir o bem nem afetar a moradia; por isso é admitida em bem de família.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 01/08/2026:
A averbação premonitória pode ser feita em bem de família: é informativa, não constringe o bem nem prejudica a moradia, apenas dá publicidade à execução.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJDFT29/01/2025
Confirma o entendimento
A averbação premonitória só dá ciência da execução a terceiros e não prejudica o bem de família, podendo ser mantida.
TJPR01/08/2026
Decisão principal
A averbação premonitória pode ser feita em bem de família: é informativa, não constringe o bem nem prejudica a moradia, apenas dá publicidade à execução.

Histórico de decisões (2)

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01/08/2026 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 1841TJPR — 15ª Câmara Cível
Processo: 0013523-58.2024.8.16.0021

A averbação premonitória pode ser feita em bem de família: é informativa, não constringe o bem nem prejudica a moradia, apenas dá publicidade à execução.

📜 Normas citadas na decisão: CPC, arts. 85, 86, 98, § 3º, e 828; Lei nº 8.009/1990; Lei nº 1.060/1950, art. 9º

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)

Ementa: Direito processual civil e direito civil. Apelações cíveis. Embargos de terceiro. Averbação premonitória na matrícula de imóvel reputado impenhorável por ser bem de família. Aplicação princípio da sucumbência. Recursos parcialmente conhecidos e, nessa extensão, não providos. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos de terceiro, reconhecendo a impenhorabilidade de imóvel residencial utilizado como bem de família, mas mantendo a averbação premonitória na matrícula do imóvel, fixando sucumbência recíproca. A embargante requereu o cancelamento da averbação sob o argumento de que a manutenção afronta a proteção legal do bem de família e a alteração da responsabilidade sobre os honorários, enquanto a cooperativa defendeu a necessidade de condenação da parte contrária ao pagamento integral das custas e verba honorária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a manutenção da averbação premonitória na matrícula de imóvel reconhecido como bem de família, diante de sua impenhorabilidade, e a correta distribuição dos ônus sucumbenciais decorrentes da parcial procedência dos pedidos iniciais dos embargos de terceiro. III. Razões de decidir 3. O recurso da embargante foi parcialmente conhecido diante da prévia concessão do benefício da gratuidade da justiça em primeiro grau, o qual se estende à via recursal, tornando prejudicado o pleito de concessão e/ou manutenção. 4. Deixou-se de conhecer do recurso da cooperativa no tocante ao pedido subsidiário de aplicação de sucumbência recíproca, porquanto está foi a medida já adotada em sentença, inexistindo interesse recursal neste ponto. 5. A averbação premonitória possui caráter meramente informativo e preventivo, conferindo publicidade à existência da execução, sem implicar constrição ou prejuízo ao direito de moradia do imóvel reconhecido como bem de família. 6. A impenhorabilidade do imóvel residencial, prevista na Lei nº 8.009/1990, não impede a averbação premonitória, que visa evitar fraudes e dilapidação patrimonial, sem afetar a posse, uso ou alienação do bem. 7. A sucumbência recíproca foi mantida, pois houve procedência parcial dos pedidos, considerando que a cooperativa exerceu direito legítimo na execução e a embargante não obteve o levantamento da averbação premonitória. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos parcialmente conhecidos e, nessa extensão, não providos. Tese de julgamento: A averbação premonitória pode ser realizada em imóvel considerado bem de família, pois possui caráter meramente informativo, não implica constrição sobre o bem nem prejuízo ao direito à moradia, destinando-se apenas a conferir publicidade à existência de demanda executiva e prevenir fraudes contra credores. A fixação dos honorários advocatícios pautou-se pelo princípio da sucumbência, neste caso havida de forma recíproca. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 86, 98, § 3º, e 828; Lei nº 8.009/1990; Lei nº 1.060/1950, art. 9º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 303; STJ, Tema Repetitivo 872; STJ, AgInt no REsp 2.106.324/PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08.04.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.365.743/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13.11.2023; TJPR, AI 0008227-21.2024.8.16.0000, Rel. Des. Shiroshi Yendo, j. 07.05.2024; TJPR, AI 0116537-87.2025.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 03.12.2025; TJPR, AI 0123456-92.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Jederson Suzin, 14ª Câmara Cível, j. 20.05.2026; TJPR, AI 0144342-15.2025.8.16.0000, Rel. Des. José Laurindo de Souza Netto, 16ª Câmara Cível, j. 05.05.2026.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
29/01/2025
Confirma o entendimento
Caso nº 2005TJDFT — 6ª Turma Cível
Processo: 0705988-31.2024.8.07.0007

A averbação premonitória só dá ciência da execução a terceiros e não prejudica o bem de família, podendo ser mantida.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)

APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. BEM DE FAMÍLA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.  1. A averbação premonitória é mero ato declaratório, o qual tem como escopo cientificar terceiros da existência da execução em face do devedor – proprietário do bem.  2. "A simples averbação premonitória em matrícula de bem imóvel reconhecido como bem de família não importa prejuízo a tal característica do imóvel, visto que apenas permitirá a publicidade de que corre perante o judiciário ação executiva que objetiva obter o pagamento através de patrimônio do titular do domínio do imóvel" (REsp n. 1.760.869/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 19/04/2022).  3. Apelação provida.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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