SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

Houve cessão de direitos hereditários antes: a partilha amigável pode ter quinhões desiguais?

Resposta rápida — decisão de referência: STJ, 3ª Turma, 12/05/2026 (caso nº 95)
Sim (STJ, 2026)
Entre herdeiros maiores e capazes, com consenso e cessão prévia de direitos, a partilha desigual é possível; a questão tributária vai ao Fisco.
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Decisão mais recente cadastrada — STJ, 12/05/2026:
Decisão relacionada, de impacto registral indireto (direito sucessório, em ação de inventário): É possível partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso e prévia cessão de direitos hereditários realizada após a abertura da sucessão e antes da partilha. Questões tributárias decorrentes da cessão devem ser encaminhadas ao Fisco e não impedem, por si, a homologação.

Histórico de decisões (1)

12/05/2026
Decisão relacionada
Caso nº 95STJ — 3ª Turma
Processo: REsp 2.225.451/SP

Decisão relacionada, de impacto registral indireto (direito sucessório, em ação de inventário): É possível partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso e prévia cessão de direitos hereditários realizada após a abertura da sucessão e antes da partilha. Questões tributárias decorrentes da cessão devem ser encaminhadas ao Fisco e não impedem, por si, a homologação.

📜 Normas citadas na decisão: Res. CNJ 35/2007 art.16; legislação sucessória

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