Hipoteca de cédula endossada em caução pode ser cancelada só com a quitação do endossante?
Resposta rápida
Não (TJSP, CGJ, 2010)
Exige-se a anuência do endossatário.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 27/04/2010: Não. Emitida a cédula hipotecária e feito endosso caução, a quitação do endossante não basta: é preciso a anuência do endossatário ou o reconhecimento judicial da ineficácia da cessão em relação aos devedores. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
27/04/2010
Decisão principal
Caso nº 1338TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 120/2010-E
Não. Emitida a cédula hipotecária e feito endosso caução, a quitação do endossante não basta: é preciso a anuência do endossatário ou o reconhecimento judicial da ineficácia da cessão em relação aos devedores. Recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação.