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Hipoteca com prazo convencionado de 5 anos

Hipoteca com prazo contratual vencido pode ser cancelada sem anuência do credor?

Resposta rápida
Há divergência
TJPR, 17ª Câmara (2023): vencido o prazo inferior a 30 anos, admitiu a baixa. TJPR, 18ª Câmara (2024): o prazo vencido não basta, exige prova do pagamento, autorização do credor ou renúncia.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
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⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Tribunais diferentes decidem de forma diferente sobre esta situação.

As duas câmaras do TJPR decidiram de forma diferente. A 17ª Câmara Cível (julho de 2023) admitiu a baixa da hipoteca com prazo determinado inferior a 30 anos, já vencido, pela vontade das partes, salvo quando o contrato prevê prorrogação (julho de 2023). A 18ª Câmara Cível (maio de 2024) exigiu prova do pagamento, autorização do credor ou renúncia, mesmo com o prazo de cinco anos vencido.

Em um sentido

TJPR · 27/05/2024
O simples fim do prazo de cinco anos combinado não basta para cancelar a hipoteca: exige-se prova do pagamento, autorização expressa do credor ou renúncia à garantia.

TJPR · 03/07/2023
O contrato previa a prorrogação do prazo para o cumprimento integral das obrigações, então o simples decurso do prazo inicial não permite cancelar a hipoteca.

Em sentido diferente

TJPR · 26/07/2023
Prevista a hipoteca com prazo determinado inferior a 30 anos, vencido o prazo, admitiu-se a baixa do registro: prevalece a vontade das partes e o rol de extinção da hipoteca é…

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Decisão mais recente — TJPR, 27/05/2024:
O simples fim do prazo de cinco anos combinado não basta para cancelar a hipoteca: exige-se prova do pagamento, autorização expressa do credor ou renúncia à garantia. Recurso não provido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJPR27/05/2024 · 3 decisões
Decisão principal
O simples fim do prazo de cinco anos combinado não basta para cancelar a hipoteca: exige-se prova do pagamento, autorização expressa do credor ou renúncia à garantia.

Histórico de decisões (3)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

27/05/2024 · mais recente
Decisão principal
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0001973-14.2023.8.16.0179

O simples fim do prazo de cinco anos combinado não basta para cancelar a hipoteca: exige-se prova do pagamento, autorização expressa do credor ou renúncia à garantia. Recurso não provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO TERCEIRO INTERESSADO. 1. LEVANTAMENTO DO REGISTRO DE HIPOTECA, PELO DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS CONVENCIONADO PELAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA PELO CREDOR. EXIGIBILIDADE LEGAL. ARTIGOS 1.499 E 1.500 DO CÓDIGO CIVIL E 251 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. 2. LAPSO TEMPORAL QUE, MESMO FIXADO CONFORME O PACTA SUNT SERVANDA, DEMANDA A PROVA DO ADIMPLEMENTO, OU AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CREDOR, OU RENÚNCIA DESTE À GARANTIA, O QUE NÃO OCORREU. 3. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
26/07/2023
Entendimento divergente
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0001121-69.2022.8.16.0164

Prevista a hipoteca com prazo determinado inferior a 30 anos, vencido o prazo, admitiu-se a baixa do registro: prevalece a vontade das partes e o rol de extinção da hipoteca é exemplificativo. Recurso provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CíVEL – PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL – ADUZIDA IMPOSSIBILIDADE DE SE EXTINGUIR A HIPOTECA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DOS interessados. ACOLHIMENTO. GARANTIA REAL PREVISTA COM PRAZO DETERMINADO INFERIOR A 30 (TRINTA) ANOS. POSSIBILIDADE. prevalência da AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO NÃO CULMINA NA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA da garantia, mas sim a sua perempção. POSSIBILIDADE DE extingui-la independentemente da extinção dA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. caráter de ACESSORIEDADE. ROL DE HIPÓTESES DO ART. 1.499, DO cc que é meramente exemplificativo. possibilidade de se extinguir a hipoteca através da escorreita baixa do registro. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
03/07/2023
Confirma o entendimento
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0014766-70.2021.8.16.0044

O contrato previa a prorrogação do prazo para o cumprimento integral das obrigações, então o simples decurso do prazo inicial não permite cancelar a hipoteca. Recurso não provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA PELO DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO QUE PREVÊ A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSIBILITAR O SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO E DISPÕE QUE A HIPOTECA CONSOLIDOU-SE COMO GARANTIA AO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU QUITAÇÃO OUTORGADA PELO CREDOR HIPOTECÁRIO. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 251, DA LEI N. 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL OBJURGADA. INAPLICABILIDADE. 1. O art. 251, da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), dispõe que o cancelamento da hipoteca só pode ser feito mediante autorização expressa ou quitação dada pelo Credor; em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o Credor tenha sido intimado; ou de acordo com a legislação referente às cédulas hipotecárias. 2. A ultimação do prazo contratual do compromisso de compra e venda não acarreta o cancelamento da hipoteca, pois constou expressamente do contrato a possibilidade de prorrogação do prazo para o cumprimento do contrato, além do que a hipoteca foi perfectibilizada para a garantia de todas as suas cláusulas. Diante disso, revela-se legítima a exigência de anuência do Credor Hipotecário para o cancelamento da hipoteca. 3. A majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, consoante o disposto no § 11, do art. 85, da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) – ou, ainda, a sua estipulação, nos termos dos §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal –, não se afigura legitimamente plausível, em virtude de não terem sido estipulados na sentença combatida. 4. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

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