Herdeiro que ocupa imóvel da herança pode adquiri-lo por usucapião?
Resposta rápida
Em regra, não
Só morar no imóvel da família não prova posse de dono; a usucapião não serve para contornar a partilha.
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Decisão mais recente — STJ, 30/09/2026: A ocupação prolongada de imóvel da família por herdeiro, sozinha, não comprova a posse com intenção de dono exigida para a usucapião extraordinária, que também não pode servir para contornar as regras sucessórias. Pedido rejeitado, por unanimidade.
Histórico de decisões (1)
30/09/2026
Decisão principal
STJ — Quarta Turma Processo: AREsp 2.983.084
A ocupação prolongada de imóvel da família por herdeiro, sozinha, não comprova a posse com intenção de dono exigida para a usucapião extraordinária, que também não pode servir para contornar as regras sucessórias. Pedido rejeitado, por unanimidade.
🔎 Conferência: Conferido na notícia oficial do STJ; o acórdão não foi lido. Confira o inteiro teor antes de usar.
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