Enquanto a indisponibilidade não for cancelada, o registro da transferência não é feito.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 29/10/2025: Com indisponibilidade averbada sobre 50% da parte ideal, a transferência para integralizar capital não pode ser registrada antes do cancelamento da restrição; o acórdão registra a revogação do Provimento CNJ 39/2014 pelo Provimento 188/2024. Recurso desprovido.
Histórico de decisões (1)
29/10/2025
Decisão principal
Caso nº 263TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0026690-57.2024.8.16.0017
Com indisponibilidade averbada sobre 50% da parte ideal, a transferência para integralizar capital não pode ser registrada antes do cancelamento da restrição; o acórdão registra a revogação do Provimento CNJ 39/2014 pelo Provimento 188/2024. Recurso desprovido.
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⏳ Norma citada revogada (conferido em 19/10/2026): A decisão cita o Provimento CNJ nº 39/2014, vigente à época. Esse provimento foi revogado pelo Provimento CNJ nº 188/2024 (DJe/CNJ de 10/12/2024), que passou a tratar da CNIB 2.0 no Código Nacional de Normas (Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 320 e seguintes). Antes de usar, confira se a conclusão continua compatível com a regra atual: não basta trocar o número da norma. Fonte: Provimento CNJ nº 188/2024 no site do CNJ.