SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Registro ou averbação na matrícula

Há averbação premonitória na matrícula: posso vender o imóvel?

Resposta rápida — decisão de referência: TJSC, Quarta Câmara de Direito Civil, 11/09/2025 (caso nº 872)
Não (TJSC, 2025)
É informativa: não impede a venda, mas alerta o comprador sobre a execução.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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Decisão mais recente cadastrada — TJSC, 11/09/2025:
Não. Ela tem natureza informativa e não impede a alienação; mas alerta o comprador, a quem cabe consultar a matrícula antes de negociar.

Histórico de decisões (1)

11/09/2025
Decisão principal
Caso nº 872TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 5022761-59.2024.8.24.0064

Não. Ela tem natureza informativa e não impede a alienação; mas alerta o comprador, a quem cabe consultar a matrícula antes de negociar.

📜 Normas citadas na decisão: CPC, art. 828

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA ANTERIOR AO CONTRATO. SENTNEÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de cobrança ajuizada por empresa do ramo imobiliário, visando o recebimento de parcela contratual supostamente inadimplida, referente à promessa de compra e venda de imóvel. O pagamento seria realizado parcialmente por meio de dação em pagamento de dois imóveis, os quais deveriam ser entregues livres e desembaraçados. A parte autora alegou que um dos bens estava gravado com averbação premonitória, o que teria inviabilizado sua alienação. A sentença julgou improcedente o pedido. A parte autora interpôs apelação, alegando cerceamento de defesa e requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova testemunhal e se a existência de averbação premonitória anterior à celebração do contrato configura inadimplemento contratual apto a justificar a cobrança da parcela pactuada. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a controvérsia se resolve com base na prova documental já constante dos autos, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal. A averbação premonitória existente na matrícula de um dos imóveis ofertados em dação de pagamento é anterior à celebração do contrato, não impedindo juridicamente a alienação do bem, por possuir natureza meramente informativa. Cabia à parte autora diligenciar previamente junto ao registro de imóveis para verificar a situação jurídica dos bens, não podendo se beneficiar da própria omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A averbação premonitória não configura impedimento à alienação do imóvel, por possuir natureza informativa." "2. A ausência de diligência prévia quanto à situação jurídica do bem ofertado em dação de pagamento afasta a alegação de inadimplemento contratual." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 828.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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