SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento

Existe prazo para pedir o cancelamento de matrícula nula?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 19/05/2025 (caso nº 1873)
Não (TJPR, 2025)
Nulidade absoluta não convalesce pelo tempo (art. 169 do Código Civil); não se aplica o prazo do art. 205.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 22/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 19/05/2025:
A ação de cancelamento de matrícula fundada em nulidade absoluta não prescreve (art. 169 do Código Civil); não se aplica o prazo do art. 205.

Histórico de decisões (1)

19/05/2025
Decisão principal
Caso nº 1873TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0004963-43.2014.8.16.0033

A ação de cancelamento de matrícula fundada em nulidade absoluta não prescreve (art. 169 do Código Civil); não se aplica o prazo do art. 205.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)

Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRETENSÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DE MATRÍCULA REGISTRAL. PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Ação de cancelamento de registro imobiliário ajuizada pela parte autora em 2014, com o objetivo de anular a matrícula nº 19.157 do CRI de Piraquara, sob a alegação de sobreposição à área objeto da transcrição nº 3.813 do Livro 3-C do 9º CRI de Curitiba, transmitida por herança em 1970.2. Sentença proferida pelo Juízo da 1ª instância julgou extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, ao reconhecer a prescrição da pretensão com base no art. 205 do Código Civil.3. A parte autora interpôs apelação sustentando a imprescritibilidade da ação por versar sobre nulidade absoluta do registro. Alegou ainda ausência de cadeia dominial válida, sobreposição cartográfica e violação aos princípios da continuidade, especialidade e unitariedade da matrícula.4. Apelação parcialmente provida para afastar a prescrição reconhecida na sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se a ação de cancelamento de matrícula registral fundada em nulidade absoluta está sujeita a prazo prescricional.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que negócios jurídicos nulos não se convalidam com o tempo e não estão sujeitos a prescrição, conforme inteligência do art. 169 do Código Civil.7. O registro público fundado em título com vício insanável pode ser objeto de anulação a qualquer tempo, pois não produz efeitos jurídicos válidos, sendo inaplicável, portanto, o prazo prescricional do art. 205 do Código Civil.8. Reconhecida a inocorrência de prescrição, impõe-se o retorno dos autos à origem para julgamento do mérito da demanda, sob pena de supressão de instância, em atenção ao princípio do duplo grau de jurisdição.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação conhecida e parcialmente provida, para afastar a prescrição reconhecida na sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.Tese de julgamento: “A ação de cancelamento de matrícula registral fundada em nulidade absoluta não se submete à prescrição, nos termos do art. 169 do Código Civil, sendo inadmissível o reconhecimento da prescrição com base no art. 205 do mesmo diploma.”

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento

Este tema também é procurado como: como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis.

Ver todas as perguntas · Página inicial