Empresa em recuperação judicial precisa apresentar CNDs para transferir as unidades vendidas?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2022)
O Oficial não pode exigir certidões de regularidade fiscal, conforme o CNJ e o TJPR; as demais exigências do registro continuam.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 09/05/2022: A exigência de certidões de regularidade fiscal não pode ser feita pelo Oficial, conforme entendimento do CNJ e do TJPR; o registro pode ocorrer sem as CNDs, atendidas as demais exigências.
A exigência de certidões de regularidade fiscal não pode ser feita pelo Oficial, conforme entendimento do CNJ e do TJPR; o registro pode ocorrer sem as CNDs, atendidas as demais exigências.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DAS UNIDADES HABITACIONAIS DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO DA AGRAVANTE. REQUERIDA APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL COM À FAZENDA PÚBLICA PARA REGISTRO DO TÍTULO. INSUBSISTENTE. EXIGÊNCIA QUE NÃO PODE SER FEITA PELO OFICIAL REGISTRADOR. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. NEGATIVA QUE, NÃO OBSTANTE IMPOSSIBILITAR O REGULAR DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DA RECUPERANDA, REFLETE NEGATIVAMENTE EM TERCEIROS DE BOA-FÉ, QUE ADQUIRIRAM AS UNIDADES DO EMPREENDIMENTO DA AGRAVANTE. PEDIDO DE REGISTRO SEM APRESENTAÇÃO DAS CND’S. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ATENDIDAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS DO REGISTRO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.