SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Condomínio, vaga de garagem e direito de laje

Divórcio com imóvel ainda no nome da Terracap: dá para pedir a venda?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 5ª Turma Cível, 16/04/2026 (caso nº 2204)
Não (TJDFT, 2026)
O TJDFT entendeu que, sem registro do título em nome das partes, o imóvel segue sendo da Terracap e bem público, o que impede a extinção do condomínio e a venda judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 16/04/2026:
Sem registro do título em nome das partes, o imóvel segue sendo da Terracap e bem público; não cabe extinção de condomínio nem alienação judicial.

Histórico de decisões (1)

16/04/2026
Decisão principal
Caso nº 2204TJDFT — 5ª Turma Cível
Processo: 0709814-63.2023.8.07.0019

Sem registro do título em nome das partes, o imóvel segue sendo da Terracap e bem público; não cabe extinção de condomínio nem alienação judicial.

📜 Normas citadas na decisão: CC, art. 1.320; CPC, art. 725, IV; CPC, art. 85, § 11

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 23/10/2026)

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL PÚBLICO. TERRACAP. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.  I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de dissolução de condomínio, na qual a autora pretende a extinção do condomínio, com alienação de imóvel e partilha do produto sob o fundamento de copropriedade reconhecida em acordo homologado judicialmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de registro imobiliário em nome das partes impede a extinção do condomínio e a alienação de imóvel cuja titularidade permanece em nome da TERRACAP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A propriedade imobiliária comprova-se mediante registro no cartório competente, sendo inviável a livre disposição do bem sem a transferência formal da titularidade. 4. A ausência de registro da escritura de doação impede a transferência do domínio aos particulares, mantendo o imóvel sob titularidade da TERRACAP e, portanto, como bem público. 5. A natureza pública do imóvel impede sua alienação por particulares sem o cumprimento das exigências legais e sem a prévia regularização registral. 6. A vedação expressa à comercialização constante da certidão reforça a impossibilidade de disposição do bem pelas partes. 7. A inexistência de titularidade dominial afasta a possibilidade de extinção de condomínio e de alienação judicial do imóvel. 8. A jurisprudência do Tribunal confirma que, enquanto não registrado o título aquisitivo, subsiste a titularidade pública, inviabilizando atos de disposição por particulares. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.320; CPC, art. 725, IV; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1870525, APC 0711977-17.2021.8.07.0009, Rel. Des. Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 05/06/2024; TJDFT, Acórdão 1738353, APC 0702136-92.2021.8.07.0010, Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, j. 01/08/2023; TJDFT, Acórdão 1351193, APC 0004757-40.2015.8.07.0002, Rel. Des. Esdras Neves, 6ª Turma Cível, j. 23/06/2021.

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Assuntos de registro de imóveis

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Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula.

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