SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Responsabilidade do registrador e do cartório

Dá para cancelar a averbação do termo de manutenção de floresta por acordo?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 22/04/2026 (caso nº 1861)
Não (TJPR, 2026)
O termo é imprescritível e não se cancela por acordo privado; erro registral se corrige por retificação.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 22/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 22/04/2026:
O Termo de Responsabilidade de Manutenção de Florestas em Manejo é imprescritível e não pode ser cancelado por acordo entre particulares; erro registral se corrige por retificação.

Histórico de decisões (1)

22/04/2026
Decisão principal
Caso nº 1861TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0005445-26.2025.8.16.0123

O Termo de Responsabilidade de Manutenção de Florestas em Manejo é imprescritível e não pode ser cancelado por acordo entre particulares; erro registral se corrige por retificação.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/73, arts. 212 e 213; CPC/2015, arts. 4º, 6º, 10 e 321

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)

EMENTA: DIREITO REGISTRAL. AÇÃO DE NULIDADE DE AVERBAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VALIDADE FORMAL. VÍCIO SANÁVEL. DECISÃO SURPRESA. SENTENÇA CASSADA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença que indeferiu o pedido de cancelamento de averbações registradas nas matrículas referentes ao Termo de Responsabilidade de Manutenção de Florestas em Manejo, com a alegação de erro registral e perda de eficácia do termo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) é cabível o cancelamento das averbações, considerando a natureza do Termo de Responsabilidade e a alegação de erro registral; e (ii) houve cerceamento do direito de defesa em razão da não oportunização de adequação do pedido inicial pelo juízo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença deve ser mantida em relação à improcedência do pedido de cancelamento, uma vez que o Termo de Responsabilidade configura obrigação ambiental de caráter propter rem, vinculada ao imóvel e imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo STF.4. Contudo, a possibilidade de retificação das averbações, diante da alegação de erro registral, deve ser reconhecida. A ausência de intimação para adequação da petição inicial, em conformidade com o art. 321 do CPC, configura cerceamento do direito de ação e decisão surpresa, violando os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso parcialmente provido, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a adequação da petição inicial para formulação de pedido de retificação das averbações, com regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: “1. O Termo de Responsabilidade de Manutenção de Florestas em Manejo é imprescritível e não pode ser cancelado por acordo entre particulares. 2. O erro registral pode ser corrigido por meio de retificação e o juiz deve oportunizar a adequação do pedido inicial quando indicado na sentença.”______________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.015/73, arts. 212 e 213; CPC/2015, arts. 4º, 6º, 10 e 321.Jurisprudência relevante citada: RE 654833, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Responsabilidade do registrador e do cartórioRetificação de área e de matrícula

Este tema também é procurado como: responsabilidade civil do cartório; erro do cartório de registro de imóveis indenização; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.

Ver todas as perguntas · Página inicial