🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Venda de pinheiros averbada com prazo vencido (2024)

Contrato de venda de árvores averbado na matrícula pode ser cancelado depois do prazo para retirada?

Resposta rápida
Sim (TJSC, 2024)
Vencido o prazo de extração sem prova de impossibilidade, cancela-se a averbação.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJSC, 14/03/2024:
Sim. Escoado o prazo contratual de extração e sem prova de impossibilidade de retirada, mantida a sentença que mandou cancelar a averbação.

Histórico de decisões (1)

14/03/2024
Decisão principal
TJSC — Segunda Câmara de Direito Civil
Processo: 5000242-56.2021.8.24.0077

Sim. Escoado o prazo contratual de extração e sem prova de impossibilidade de retirada, mantida a sentença que mandou cancelar a averbação.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO EM REGISTRO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UMA DAS RÉS. PLEITO DE REFORMA. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE EXTRAÇÃO DAS ÁRVORES EM DECORRÊNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. ALEGAÇÃO, AINDA, DE QUE A AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO NÃO FERE O DIREITO DE PROPRIEDADE DA PARTE AUTORA SOBRE O BEM. INSUBSISTÊNCIA. RÉS QUE FORMULARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PINHEIROS EM PÉ E OUTRAS MADEIRAS, CUJO OBJETO SERIA A EXTRAÇÃO DE PINHEIROS E MADEIRAS DE LEI. PACTO AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. RETIRADA QUE DEVERIA OCORRER EM 15 (QUINZE) ANOS. PRAZO QUE, HÁ MUITO, DECORREU. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DAS ÁRVORES. ADEMAIS,  LEGISLAÇÃO SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE (N. 9.605/98), QUE SÓ FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. Escoado o prazo para extração dos pinheiros e ausente prova efetiva sobre a impossibilidade de retirada das árvores, deve ser mantida a sentença de procedência, para que seja cancelada a averbação existente na matrícula do imóvel. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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