Contrato de prestação de serviços de construção pode ser registrado na matrícula?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2020)
Contrato de serviços não está entre os atos registráveis.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/07/2020: Não. O contrato, de natureza essencialmente de prestação de serviços para construir empreendimento habitacional, não está previsto no rol do art. 167, I, da Lei 6.015/1973. Recurso desprovido.
Histórico de decisões (1)
09/07/2020
Decisão principal
Caso nº 1095TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0007211-97.2019.8.16.0035
Não. O contrato, de natureza essencialmente de prestação de serviços para construir empreendimento habitacional, não está previsto no rol do art. 167, I, da Lei 6.015/1973. Recurso desprovido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 167, I
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