Construtora que vendeu por promessa não registrada responde pelas taxas de condomínio?
Resposta rápida
Pode responder
Quem consta na matrícula responde, sobretudo se o condomínio não foi avisado formalmente da venda (Tema 886 do STJ).
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
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Decisão mais recente — TJBA, 07/08/2026: Pode responder. Sendo a dívida propter rem e não registrada a promessa, a construtora que consta na matrícula tem legitimidade passiva na cobrança, sobretudo quando o condomínio não foi formalmente notificado da venda (Tema 886 do STJ).
Histórico de decisões (1)
07/08/2026
Decisão principal
TJBA — Primeira Camara Cível Processo: 8013004-04.2023.8.05.0080
Pode responder. Sendo a dívida propter rem e não registrada a promessa, a construtora que consta na matrícula tem legitimidade passiva na cobrança, sobretudo quando o condomínio não foi formalmente notificado da venda (Tema 886 do STJ).
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJBA (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.