Consolidação fiduciária com intimação por edital, sem tentar outro endereço conhecido do devedor, é válida?
Resposta rápida
Não (TJRR, 2026)
Antes do edital, o credor deve tentar os endereços que já conhece; sem isso, a consolidação é nula.
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Decisão mais recente cadastrada — TJRR, 22/09/2026: O edital é medida excepcional. Se o credor tinha em seu cadastro outro endereço residencial do devedor e só tentou o do imóvel dado em garantia, a intimação por edital é nula, assim como a consolidação e os atos seguintes.
Histórico de decisões (1)
22/09/2026
Decisão principal
Caso nº 1493TJRR — Câmara Cível Processo: Apelação Cível 0838989-25.2025.8.23.0010
O edital é medida excepcional. Se o credor tinha em seu cadastro outro endereço residencial do devedor e só tentou o do imóvel dado em garantia, a intimação por edital é nula, assim como a consolidação e os atos seguintes.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 9.514/1997, art. 26
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