🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Condomínio edilício adquire imóvel

Condomínio edilício pode adquirir imóvel em seu nome?

Resposta rápida
Há divergência no TJPR
A 17ª Câmara (2021) negou o recebimento de lote em doação, por falta de personalidade jurídica. A 18ª Câmara (2024) admitiu a aquisição em benefício dos condôminos, por analogia à Lei 4.591/1964.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Tribunais diferentes decidem de forma diferente sobre esta situação.

O TJPR decidiu de formas diferentes. Em novembro de 2021, a 17ª Câmara Cível negou que o condomínio recebesse lote em doação, por não ter personalidade jurídica. Em fevereiro de 2024, a 18ª Câmara Cível admitiu que o condomínio adquira imóvel em benefício dos condôminos, por aplicação analógica da Lei 4.591/1964.

Em um sentido

TJPR · 07/02/2024
Mesmo sem personalidade jurídica, o condomínio edilício pode adquirir imóvel em benefício dos condôminos, por aplicação analógica da Lei 4.591/1964.

Em sentido diferente

TJPR · 11/11/2021
A 17ª Câmara negou: sem personalidade jurídica, o condomínio não pode receber lote em doação, conforme entendimento da Segunda Seção do STJ.

⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 07/02/2024:
Mesmo sem personalidade jurídica, o condomínio edilício pode adquirir imóvel em benefício dos condôminos, por aplicação analógica da Lei 4.591/1964. Recurso provido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJPR07/02/2024 · 2 decisões
Decisão principal
Mesmo sem personalidade jurídica, o condomínio edilício pode adquirir imóvel em benefício dos condôminos, por aplicação analógica da Lei 4.591/1964.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

07/02/2024 · mais recente
Decisão principal
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000533-80.2023.8.16.0179

Mesmo sem personalidade jurídica, o condomínio edilício pode adquirir imóvel em benefício dos condôminos, por aplicação analógica da Lei 4.591/1964. Recurso provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

apelação cível. suscitação de dúvida. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE PELO CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO PARA A COLETIVIDADE DE CONDÔMINOS. POSSIBILIDADE. recurso provido. O condomínio em questão é o edilício, regulado pelo Código Civil em seus artigos 1331 a 1358, onde cada condômino é titular de fração ideal das partes comuns (art. 1331, § 3º do Código Civil).Conforme mencionado na sentença, no recurso de apelação e no parecer o Ministério Público, há lacuna na lei sobre a natureza jurídica do condomínio edilício, porque esse não é incluído no rol de pessoas jurídicas de direito privado do art. 44, I a V do Código Civil nem se equipara às associações e sociedades civis.No entanto, o enunciado nº 144 da III Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal, afirma que: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva.”Apesar de a situação enfrentada não se enquadrar na exceção mencionada no artigo 63, parágrafo 3º, da Lei 4.591, de 1964, por força da aplicação analógica do referido dispositivo legal, o condomínio pode adquirir imóvel que será utilizado em benefício dos próprios condôminos, apesar de sua falta de personalidade jurídica.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
11/11/2021
Entendimento divergente
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0005239-54.2016.8.16.00171

A 17ª Câmara negou: sem personalidade jurídica, o condomínio não pode receber lote em doação, conforme entendimento da Segunda Seção do STJ.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. CONDOMÍNIO QUE NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, EIS QUE NÃO ELENCADO NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE O CONDOMÍNIO RECEBER ÁREA/LOTE A TÍTULO DE DOAÇÃO. HIPÓTESE QUE SE FOSSE ACEITA VIOLARIA A PRÓPRIA LEGISLAÇÃO. ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

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