No caso julgado, o TJMG entendeu que o ITBI na compra de lote não edificado incide sobre o valor venal do terreno transmitido, sem as construções feitas depois pelo comprador, ainda que o imposto seja devido no registro (Súmulas 110 e 470 do STF).
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 19/08/2025: No caso julgado, o TJMG confirmou a segurança: o ITBI na aquisição de lote não edificado incide sobre o valor venal do terreno transmitido, sem incluir as construções feitas depois pelo adquirente, ainda que o fato gerador ocorra no registro (Súmulas 110 e 470 do STF).
No caso julgado, o TJMG confirmou a segurança: o ITBI na aquisição de lote não edificado incide sobre o valor venal do terreno transmitido, sem incluir as construções feitas depois pelo adquirente, ainda que o fato gerador ocorra no registro (Súmulas 110 e 470 do STF).
📜 Normas citadas na decisão: Súmulas 110 e 470 do STF
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