Não está no rol taxativo dos atos de registro; a cessão precisa ser regularizada pela forma própria.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 14/03/2022: É legítima a exigência de regularizar o instrumento particular de cessão de direitos antes do registro do imóvel, pois esse instrumento não está entre os atos de registro na matrícula.
Histórico de decisões (1)
14/03/2022
Decisão principal
Caso nº 409TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0030451-32.2020.8.16.0019
É legítima a exigência de regularizar o instrumento particular de cessão de direitos antes do registro do imóvel, pois esse instrumento não está entre os atos de registro na matrícula.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A DÚVIDA E DECLARA LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA REGISTRAL PARA REGULARIZAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS – INSURGÊNCIA DO REQUERENTE – ALEGAÇÃO DE QUE O INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO IMPEDE O REGISTRO DO IMÓVEL – NÃO ACOLHIMENTO - LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA PELO TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE INSTRUMENTO PÚBLICO EM CASO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL – ART. 167, I, E ART. 129, 9º, AMBOS DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI 6.015/76) – ROL TAXATIVO - NÃO CABIMENTO DE INTERPRETAÇÃO POR ANALOGIA - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.