Como cancelar o arrolamento de bens da Receita Federal averbado na matrícula?
Resposta rápida
Com ofício da Receita Federal
A comunicação da venda não basta: é preciso ofício da Receita com autorização expressa para o cancelamento.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
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Decisão mais recente — TJDFT, 04/06/2014: A comunicação da venda feita pelo comprador não basta; o cancelamento do arrolamento exige ofício da Receita Federal com autorização expressa (Lei 9.532/1997, art. 64, §8º).
Histórico de decisões (1)
04/06/2014
Decisão principal
TJDFT — 5ª Turma Cível Processo: 20130111030310APC
A comunicação da venda feita pelo comprador não basta; o cancelamento do arrolamento exige ofício da Receita Federal com autorização expressa (Lei 9.532/1997, art. 64, §8º).
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
DÚVIDA REGISTRAL – CANCELAMENTO DE REGISTRO DE ARROLAMENTO DE BENS REALIZADO PELA RECEITA FEDERAL – PEDIDO REALIZADO PELO COMPRADOR DOS IMÓVEIS – NÃO SUPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CANCELAMENTO – NECESSIDADE DE OFÍCIO EMITIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA - DÚVIDA REGISTRAL – PROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1) – A simples comunicação de alienação do bem imóvel, com pedido de cancelamento do arrolamento realizado pela Receita Federal, não é suficiente para que o Oficial de Registros proceda o cancelamento da averbação.
2) – Para o cancelamento do arrolamento do bem imóvel realizado pela Receita Federal, faz-se necessário ofício com autorização expressa do órgão público, como quer o parágrafo 8º do artigo 64 da 9.532/1997.
3) – Recurso conhecido e não provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.