ITBI na cessão de direito de superfície (TJBA, 2026)
Cessão onerosa do direito de superfície paga ITBI?
Resposta rápida
Sim (TJBA, 2026)
É transmissão onerosa de direito real sobre imóvel.
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📖 Entenda os termos desta página
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
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Decisão mais recente — TJBA, 03/02/2026: Sim. A cessão onerosa da superfície transmite direito real sobre imóvel e atrai o ITBI (art. 35, II, do CTN); o Tema 1.124 do STF trata só da transmissão da propriedade.
Sim. A cessão onerosa da superfície transmite direito real sobre imóvel e atrai o ITBI (art. 35, II, do CTN); o Tema 1.124 do STF trata só da transmissão da propriedade.
📜 Normas citadas: CF/1988, art. 150, I e IV; CC, arts. 1.225, II, e 1.369; CTN, art. 35, II
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJBA (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.