Caução de imóvel dada para garantir a fiança de uma locação pode ser averbada?
Resposta rápida
Não (TJSP, CGJ, 2006)
A caução da locação é exceção estrita; caução da fiança não entra.
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Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 03/04/2006: Não. A averbação de caução na locação é exceção e deve ser interpretada restritivamente. No caso, a locação era garantida por fiança, e a caução imobiliária garantia a fiança: não há previsão para averbar essa caução, e enquadrá-la como caução da locação geraria duplicidade de garantias, vedada em lei. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
03/04/2006
Decisão principal
Caso nº 1163TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 78/2006-E (Processo CG 1.065/2005 — 14º Registro de Imóveis da Capital)
Não. A averbação de caução na locação é exceção e deve ser interpretada restritivamente. No caso, a locação era garantida por fiança, e a caução imobiliária garantia a fiança: não há previsão para averbar essa caução, e enquadrá-la como caução da locação geraria duplicidade de garantias, vedada em lei. Recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.245/1991, arts. 37, parágrafo único, e 38, § 1º
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