Bloqueio de matrícula pode ser pedido para prevenir fraude, por tempo indefinido?
Resposta rápida
Não
O bloqueio não é medida autônoma nem indefinida; depende de discussão sobre a regularidade da própria matrícula.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
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Decisão mais recente — TJDFT, 04/09/2019: Sem discussão sobre a regularidade da matrícula, o bloqueio não pode ser usado como medida autônoma e indefinida para proteger o dono de tentativas de venda fraudulenta.
Histórico de decisões (1)
04/09/2019
Decisão principal
TJDFT — 6ª Turma Cível Processo: 0730507-90.2017.8.07.0015
Sem discussão sobre a regularidade da matrícula, o bloqueio não pode ser usado como medida autônoma e indefinida para proteger o dono de tentativas de venda fraudulenta.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. TENTATIVA DE ALIENAÇÃO FRAUDULENTA POR TERCEIROS. BLOQUEIO POR TEMPO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. Inexistente discussão a respeito da regularidade da matrícula do imóvel em processo de cancelamento de registro, inviável o deferimento do pedido de bloqueio, disposto no artigo 214, §3º da Lei nº 6.216/75, como forma de salvaguardar o patrimônio do recorrente de eventual tentativa de alienação fraudulenta perpetrada por terceiros. A medida não é autônoma e nem pode ter seus efeitos prolongados indefinidamente no tempo.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.