Não. Ela tem natureza informativa e não impede a alienação; mas alerta o comprador, a quem cabe consultar a matrícula antes de negociar.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA ANTERIOR AO CONTRATO. SENTNEÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de cobrança ajuizada por empresa do ramo imobiliário, visando o recebimento de parcela contratual supostamente inadimplida, referente à promessa de compra e venda de imóvel. O pagamento seria realizado parcialmente por meio de dação em pagamento de dois imóveis, os quais deveriam ser entregues livres e desembaraçados. A parte autora alegou que um dos bens estava gravado com averbação premonitória, o que teria inviabilizado sua alienação. A sentença julgou improcedente o pedido. A parte autora interpôs apelação, alegando cerceamento de defesa e requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova testemunhal e se a existência de averbação premonitória anterior à celebração do contrato configura inadimplemento contratual apto a justificar a cobrança da parcela pactuada. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a controvérsia se resolve com base na prova documental já constante dos autos, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal. A averbação premonitória existente na matrícula de um dos imóveis ofertados em dação de pagamento é anterior à celebração do contrato, não impedindo juridicamente a alienação do bem, por possuir natureza meramente informativa. Cabia à parte autora diligenciar previamente junto ao registro de imóveis para verificar a situação jurídica dos bens, não podendo se beneficiar da própria omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A averbação premonitória não configura impedimento à alienação do imóvel, por possuir natureza informativa." "2. A ausência de diligência prévia quanto à situação jurídica do bem ofertado em dação de pagamento afasta a alegação de inadimplemento contratual." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 828.
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