🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Protesto contra alienação de 1986 sem ação principal (2024)

Averbação antiga de protesto contra alienação de bens pode ser cancelada?

Resposta rápida
Sim, se perdeu efeitos
Sem ação principal, a medida cessa; e é nula se o imóvel já não era dos notificados (TJSC, 2024).
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

Ver o glossário completo

⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJSC, 29/05/2024:
Sim. Sem ação principal ajuizada, a medida perdeu efeitos; além disso, quando averbada o imóvel já não pertencia aos notificados, o que torna a averbação nula. Cancelamento determinado.

Histórico de decisões (1)

29/05/2024
Decisão principal
TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil
Processo: 5016142-02.2021.8.24.0038

Sim. Sem ação principal ajuizada, a medida perdeu efeitos; além disso, quando averbada o imóvel já não pertencia aos notificados, o que torna a averbação nula. Cancelamento determinado.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. FALECIMENTO DOS RÉUS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PEDIDO CITATÓRIO DOS SEUS SUCESSORES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FULCRO NO ART. 485, IV, DO CPC. RECURSO DOS AUTORES. TESE DE DESNECESSIDADE DO ATO CITATÓRIO, EM FACE DO NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL APÓS A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM 1986. ACOLHIMENTO. CERTIDÃO EXARADA PELA DISTRIBUIDORA JUDICIAL DA COMARCA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 806 DO CPC/73 (ATUAL ART. 308 DO CPC/2015). SÚMULA 482 DO STJ. NOTIFICAÇÃO QUE NÃO PRODUZ EFEITOS, OS QUAIS CESSARAM APÓS 30 (TRINTA) DIAS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. ADEMAIS, AVERBAÇÃO NULA DE PLENO DIREITO, PORQUANTO O BEM IMÓVEL, À ÉPOCA DO LANÇAMENTO DO GRAVAME, HÁ MUITO NÃO PERTENCIA AO PATRIMÔNIO DAQUELES CONTRA OS QUAIS FOI PROPOSTA A NOTIFICAÇÃO E PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS. SÚMULA 473 DO STF. PODER DE AUTOTUTELA. ANULAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ATOS EIVADOS DE NULIDADE. CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

Ver todas as perguntas · Página inicial