Ação para anular registro por vício do negócio vai para a Vara de Registros Públicos?
Resposta rápida
Não, é da vara cível (TJDFT e TJPR, 2017 a 2025)
No DF, a Vara de Registros Públicos só julga questões sobre os atos registrais em si; anular registro por simulação, ilegitimidade de quem contratou ou disputa de propriedade exige ação própria na vara cível.
✅ Nas 4 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 18/08/2025: Cancelar o registro de compromisso de compra e venda por prescrição, inadimplemento ou perda da natureza preliminar exige discutir o negócio; a ação na Vara de Registros Públicos foi via inadequada.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
22/02/2024 · 3 decisões Decisão principal
A Vara de Registros Públicos só julga questões que se refiram diretamente aos atos registrais em si (art.
TJPR
18/08/2025 Confirma o entendimento
Cancelar o registro de compromisso de compra e venda por prescrição, inadimplemento ou perda da natureza preliminar exige discutir o negócio; a ação na Vara de Registros Públicos foi via inadequada.
Histórico de decisões (4)
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18/08/2025 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 2087TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0013104-02.2024.8.16.0130
Cancelar o registro de compromisso de compra e venda por prescrição, inadimplemento ou perda da natureza preliminar exige discutir o negócio; a ação na Vara de Registros Públicos foi via inadequada.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO REGISTRAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA NA MATRÍCULA DE BEM IMÓVEL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PERANTE O JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA PELA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO INICIAL NÃO QUESTIONA A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, MAS, BUSCA SOMENTE O CANCELAMENTO DO REGISTRO EXTEMPORÂNEO, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E PERDA DA NATUREZA DE CONTRATO PRELIMINAR. NÃO ACOLHIMENTO. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA QUE DEMANDA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO ACERCA DAS TESES DE PRESCRIÇÃO, INADIMPLEMENTO, AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA POSSE AO PROMITENTE COMPRADOR E PERDA DA NATUREZA PRELIMINAR DO CONTRATO. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR QUE EXCEDEM OS LIMITES DO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ESCOLHIDO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA AUTÔNOMA, DE NATUREZA CONTENCIOSA, COM EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA QUE SE REVELA ESCORREITA E DEVE SER MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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22/02/2024
Decisão principal
Caso nº 1928TJDFT — 4ª Turma Cível Processo: 0717385-97.2023.8.07.0015
A Vara de Registros Públicos só julga questões que se refiram diretamente aos atos registrais em si (art. 31, III, da Lei 11.697/2008); discussão sobre a propriedade ou a validade do título exige ação própria, e o registro vale enquanto não invalidado.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. INCOMPETÊNCIA. REGISTRO DE IMÓVEL. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE.
1. A Vara de Registros Públicos só tem competência para processar e julgar questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos (art. 31, inc. III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal).
2. Qualquer questão externa ao ato registrário em si deve ser previamente dirimida em demanda própria.
3. Os registros públicos gozam de presunção de veracidade e fé pública de forma que, enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel, nos termos do art. 1.245 do Código Civil.
4. Recurso não provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
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08/03/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 1929TJDFT — 6ª Turma Cível Processo: 0715924-27.2022.8.07.0015
Pedido de nulidade de registro fundado na ilegitimidade de quem celebrou o contrato de arrendamento ultrapassa a competência da Vara de Registros Públicos.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO REGISTRAL. DISCUSSÃO SOBRE ILEGITIMIDADE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL URBANO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS.
1. A Lei 11.697/2008, ao organizar a Vara de Registros Públicos, dispõe em seu artigo 31: “Compete ao Juiz de Registros Públicos: (...) III – processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos.”
2. Qualquer incursão a respeito da ilegitimidade de quem celebrou o contrato de arrendamento de imóvel urbano que ocasionaria a nulidade do respectivo registro público ultrapassa a competência da Vara de Registros Públicos porque demanda análise da validade do próprio negócio jurídico. Precedente.
3. Recurso conhecido e não provido.
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02/08/2017
Confirma o entendimento
Caso nº 1930TJDFT — 5ª Turma Cível Processo: 20150910149420APC
A anulação de negócio jurídico por simulação, com nulidade da escritura e do registro, é da competência das Varas Cíveis, não da Vara de Registros Públicos.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. SIMULAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO REGISTRO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS. PROCURAÇÃO. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SUBSTABELECIMENTO. OCORRÊNCIA.
1. A Vara de Registros Públicos é competente para processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais, sendo da competência das Varas Cíveis os julgamentos relativos à anulação de negócio jurídico oriundo de simulação, que tenha como consequência a declaração de nulidade de escritura pública.
2. Configura simulação de negócio jurídico, gerando sua anulação, a ocorrência de dolo das partes ao subverterem a finalidade da procuração, transferindo o imóvel para o nome de pessoa diversa da cessionária.
3. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.
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Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar.