🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Oposição de titular de direitos registrados

A oposição do titular de direitos registrados na matrícula impede a usucapião extrajudicial?

Resposta rápida
Sim
A via extrajudicial exige concordância de todos os titulares de direitos registrados ou averbados; com oposição, o caminho é a ação judicial.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente — TJDFT, 17/07/2024:
A usucapião extrajudicial exige concordância formal de todos os titulares de direitos registrados ou averbados; havendo oposição de qualquer deles, o Oficial não prossegue e o interessado deve ir à via judicial.

Histórico de decisões (1)

17/07/2024
Decisão principal
TJDFT — 6ª Turma Cível
Processo: 0700499-86.2024.8.07.0015

A usucapião extrajudicial exige concordância formal de todos os titulares de direitos registrados ou averbados; havendo oposição de qualquer deles, o Oficial não prossegue e o interessado deve ir à via judicial.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRAL. RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. OPOSIÇÃO DE TITULAR DOS DIREITOS DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 216-A, II e § 8º, da Lei 6.015/1973 e do art. 401, I e II, do Provimento n. 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o reconhecimento da usucapião extrajudicial só é possível quando houver a concordância, devidamente formalizada, de todos os titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo. 2. A oposição de qualquer dos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do bem impede que o oficial do Registro de Imóveis prossiga com o procedimento de usucapião extrajudicial. Nesse caso, o interessado deverá se valer da via judicial. Precedentes. 3. A dúvida registral, como procedimento administrativo, não pode ser utilizada para a resolução de questões referentes ao direito obrigacional ou real. Restringe-se à análise da regularidade formal dos serviços registrais. Dessa forma, alegações e provas da suposta usucapião devem ser suscitadas na via judicial adequada. 4. Recurso desprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Usucapião extrajudicial e judicial

Este tema também é procurado como: usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.

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