SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Usucapião extrajudicial e judicial

A ocupação por comodato verbal pode ser convertida em posse apta à usucapião?

Resposta rápida
Não, no caso julgado (TJCE)
Quem ocupa por empréstimo ou mera tolerância do dono não tem posse de dono; sem isso, não há usucapião extraordinária, e os herdeiros do proprietário puderam reaver o imóvel.
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Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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A ocupação iniciada por comodato verbal ou mera tolerância não demonstra animus domini e, sem alteração da causa da posse, não sustenta usucapião extraordinária. O colegiado manteve a reivindicação dos herdeiros que comprovaram domínio e identificação do imóvel.

Histórico de decisões (1)

data não informada
Decisão principal
Caso nº 1446TJCE — 3ª Câmara de Direito Privado
Processo: Apelação Cível 0201305-45.2023.8.06.0112

A ocupação iniciada por comodato verbal ou mera tolerância não demonstra animus domini e, sem alteração da causa da posse, não sustenta usucapião extraordinária. O colegiado manteve a reivindicação dos herdeiros que comprovaram domínio e identificação do imóvel.

📜 Normas citadas na decisão: Código Civil, arts. 541, 1.208, 1.228 e 1.238; CPC, art. 373, I

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Assuntos de registro de imóveis

Usucapião extrajudicial e judicial

Este tema também é procurado como: usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.

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