A matrícula saiu com a frente errada em relação à escritura: o cartório pode corrigir sozinho?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 19/07/2019 (caso nº 2152)
Sim, se comprovado (TJMG, CGJ, 2019)
A CGJ/MG admitiu a retificação de ofício quando os documentos mostram que a medida certa constava do título e da transcrição de origem (art. 213, I, 'a', da Lei 6.015/1973).
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 19/07/2019: Comprovado que a medida constava do título e da transcrição de origem, o erro de transposição autoriza a retificação de ofício (art. 213, I, 'a', da Lei 6.015/1973).
Histórico de decisões (1)
19/07/2019
Decisão principal
Caso nº 2152TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 5293/2019 — SEI 0047484-13.2019.8.13.0000
Comprovado que a medida constava do título e da transcrição de origem, o erro de transposição autoriza a retificação de ofício (art. 213, I, 'a', da Lei 6.015/1973).
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA EXTRAJUDICIAL. DIREÇÃO DO FORO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. ERRO NA TRANSPOSIÇÃO DE ELEMENTO DO TÍTULO. POSSIBILIDADE. CÓDIGO CIVIL, ART. 1.247. LEI 6.015/1973, ART. 65, I E ART. 213, I, "A". MERO SUBSÍDIO. ARQUIVAMENTO.
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