A matrícula não bate com a realidade do imóvel: só isso basta para eu pedir a retificação ao juiz?
Resposta rápida — decisão de referência: TJSC, Sexta Câmara de Direito Civil, 17/10/2023 (caso nº 935)
Para começar, sim (TJSC, 2023)
O interesse se afere pela narrativa; se os fatos não se confirmarem, o pedido é negado no mérito.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSC, 17/10/2023: Para o processamento, sim: o interesse se afere pela narrativa (teoria da asserção); se os fatos não se confirmarem, o pedido será julgado improcedente. Sentença cassada.
Histórico de decisões (1)
17/10/2023
Decisão principal
Caso nº 935TJSC — Sexta Câmara de Direito Civil Processo: 5002884-39.2023.8.24.0139
Para o processamento, sim: o interesse se afere pela narrativa (teoria da asserção); se os fatos não se confirmarem, o pedido será julgado improcedente. Sentença cassada.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO À RETIFICAÇÃO DAS CONFRONTAÇÕES DE TERRENO. ALEGAÇÃO DE DESCONFORMIDADE ENTRE A MATRÍCULA E A REALIDADE DO IMÓVEL. INTERESSE DE AGIR ANALISADO PELA TEORIA DA ASSERÇÃO, A PARTIR DA NARRATIVA AUTORAL. ALEGAÇÃO DE QUE A MATRÍCULA NÃO EXPRIME A VERDADE QUE É SUFICIENTE PARA AUTORIZAR O PROCESSAMENTO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO. ART. 212 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. EVENTUAL INSUBSISTÊNCIA DOS FATOS NARRADOS QUE DEVERÁ ENSEJAR A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA.
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