Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Registro ou averbação na matrícula

A isenção do Funrejus para moradia de até 70 m² vale quando é a incorporadora que pede a averbação do habite-se?

Resposta rápida
Sim (TJPR, Órgão Especial, 2026)
A isenção depende do imóvel, não de quem pede a averbação; o registro confere unidade por unidade.
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Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 06/10/2026:
Sim. A isenção do Funrejus para atos relativos a imóveis urbanos com até 70 m² de área construída, destinados à moradia própria ou a bem de família, é objetiva: o fato de a averbação do habite-se ser pedida pela incorporadora ou pela construtora não a afasta. Os requisitos de cada unidade ficam sujeitos à conferência individual pelo serviço registral. Segurança parcialmente concedida pelo Órgão Especial.

Histórico de decisões (1)

06/10/2026
Decisão principal
Caso nº 1142TJPR — Órgão Especial
Processo: 0134957-43.2025.8.16.0000

Sim. A isenção do Funrejus para atos relativos a imóveis urbanos com até 70 m² de área construída, destinados à moradia própria ou a bem de família, é objetiva: o fato de a averbação do habite-se ser pedida pela incorporadora ou pela construtora não a afasta. Os requisitos de cada unidade ficam sujeitos à conferência individual pelo serviço registral. Segurança parcialmente concedida pelo Órgão Especial.

📜 Normas citadas na decisão: Lei Estadual do Paraná 12.216/1998, art. 3º, VII, b, item 14

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Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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